LEI Nº 1241 De 08 de Setembro de 1981
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O DOUTOR ANTÔNIO DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faço SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a abrir um crédito especial no valor de CR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção do Centro Comunitário de Vila Cruzeiro.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar por decorrência do auxílio concedido pelo Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 08 de Setembro de 1981
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.